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Artigo 73 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 73

Excepcionalmente, as restituições poderão ser efetuadas mediante a emissão de cheque ou ordem bancária a favor do contribuinte.

Art. 73 da Lei 7.799 /1989