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Artigo 66 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 66

As penalidades previstas na legislação tributária, expressas em cruzados novos, serão convertidas em BTN Fiscal.

Parágrafo único

Para efeito do disposto neste artigo, os valores serão atualizados monetariamente, a partir de fevereiro de 1989 até junho de 1989, e divididos pelo valor do BTN nesse mês de junho.