Artigo 54, Inciso III da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe: (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos
I
ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;
II
ao cedente, quando pessoa jurídica;
III
ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;
IV
ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.