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Artigo 54, Inciso I da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 54

A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe: (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos Vigência encerrada

I

ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;

II

ao cedente, quando pessoa jurídica;

III

ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;

IV

ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.