Artigo 34 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O valor do imposto será expresso em BTN Fiscal, calculado mediante a multiplicação da base de cálculo, convertida em BTN Fiscal nos termos do artigo anterior, pela alíquota aplicável.