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Artigo 24 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 24

O saldo do lucro inflacionário acumulado, depois de deduzida a parte computada na determinação do lucro real, será transferido para o período-base seguinte.

Art. 24 da Lei 7.799 /1989