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Artigo 5º da Lei nº 7.798 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.

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Art. 5º

Os regimes previstos nesta Lei não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.

Art. 5º da Lei 7.798 /1989