Artigo 5º da Lei nº 7.798 de 10 de Julho de 1989
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os regimes previstos nesta Lei não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.