JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 7.798 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O "desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas, ou desodorizantes de ambientes", do código 3808.40.0100 da TIPI, fica sujeito ao IPI à alíquota de trinta por cento.

Art. 13 da Lei 7.798 /1989