Artigo 8º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq proverá de imediato à Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM com todas as informações acumuladas na Coordenação do Programa do Trópico Úmido.