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Artigo 8º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989

Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq proverá de imediato à Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM com todas as informações acumuladas na Coordenação do Programa do Trópico Úmido.

Art. 8º da Lei 7.796 /1989