Artigo 7º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes à sua publicação, e a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM funcionará segundo dispuser o seu Regimento Interno.