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Artigo 7º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989

Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes à sua publicação, e a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM funcionará segundo dispuser o seu Regimento Interno.

Art. 7º da Lei 7.796 /1989