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Artigo 6º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989

Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.

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Art. 6º

Cabe à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR dar o suporte de recursos necessários às entidades, propiciar o deslocamento e a estada dos participantes da Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, bem como dos eventuais consultores não vinculados a instituições da Região Amazônica, sempre que necessário.

Art. 6º da Lei 7.796 /1989