Artigo 10º da Lei nº 7.796 de 10 de Julho de 1989
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
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