Artigo 3º da Lei nº 7.794 de 10 de Julho de 1989
Altera a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e a Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981, que faculta a extensão do regime do FGTS aos diretores não empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.