Artigo 2º da Lei nº 7.794 de 10 de Julho de 1989
Altera a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e a Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981, que faculta a extensão do regime do FGTS aos diretores não empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 1º da Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º As empresas que exercerem a faculdade prevista neste artigo ficarão obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, em nome de cada um dos Diretores abrangidos pela decisão, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, aplicando-se, no que não contrariar esta Lei, o disposto na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966."