Artigo 8º da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos termos do inciso III do art. 8º da Constituição Federal, as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e transação individuais.