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Artigo 8º da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989

Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.

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Art. 8º

Nos termos do inciso III do art. 8º da Constituição Federal, as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e transação individuais.