Artigo 6º da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observada, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.