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Artigo 6º da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989

Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.

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Art. 6º

Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observada, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.