Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos reajustes de que trata esta Lei, é facultada compensação de vantagens salariais concedidas a título de reajuste ou antecipação, excetuada a ocorrida na data-base.
Parágrafo único
A compensação mencionada no caput deste artigo será realizada nas revisões mensais ou trimestrais previstas nos arts. 2º e 3º, respectivamente.