Artigo 2º da Lei nº 7.788 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os salários dos trabalhadores que percebam até 3 (três) salários mínimos mensais serão reajustados mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor - IPC do mês anterior, assegurado também o reajuste de que trata o art. 4º, § 1º, desta Lei.