Artigo 22 da Lei nº 7.787 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre alterações na legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre alterações na legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
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