Artigo 21 da Lei nº 7.787 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre alterações na legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquota, a partir de 1º de setembro de 1989.