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Artigo 3º da Lei nº 7.786 de 29 de Junho de 1989

Altera o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.