Artigo 3º da Lei nº 7.784 de 28 de Junho de 1989
Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
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