Artigo 2º da Lei nº 7.784 de 28 de Junho de 1989
Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todas as penalidades previstas na legislação em vigor em quantidades de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN serão convertidas para Bônus do Tesouro Nacional - BTN, à razão de 1 para 6,92.