JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.784 de 28 de Junho de 1989

Altera a redação do artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Todas as penalidades previstas na legislação em vigor em quantidades de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN serão convertidas para Bônus do Tesouro Nacional - BTN, à razão de 1 para 6,92.

Art. 2º da Lei 7.784 /1989