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Artigo 18 da Lei de Greve | Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964 , o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978 , e demais disposições em contrário.