Artigo 9º da Lei nº 7.777 de 19 de Junho de 1989
Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.