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Artigo 9º da Lei nº 7.777 de 19 de Junho de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Lei 7.777 /1989