Artigo 6º da Lei nº 7.776 de 16 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.