Artigo 3º da Lei nº 7.776 de 16 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transformadas e criadas, no Ministério da Fazenda, as funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, constantes do Anexo I.