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Artigo 3º da Lei nº 7.776 de 16 de Junho de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

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Art. 3º

São transformadas e criadas, no Ministério da Fazenda, as funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, constantes do Anexo I.

Art. 3º da Lei 7.776 /1989