Artigo 2º da Lei nº 7.776 de 16 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá, em regimento interno, sobre a organização e o funcionamento das unidades que compõem a SEAP.