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Artigo 7º da Lei nº 7.774 de 8 de Junho de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 7.774 /1989