Artigo 3º da Lei nº 7.768 de 16 de Maio de 1989
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989.
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