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Artigo 3º da Lei nº 7.767 de 15 de Maio de 1989

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.767 /1989