Artigo 3º da Lei nº 7.767 de 15 de Maio de 1989
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.