Artigo 15 da Lei nº 7.766 de 11 de Maio de 1989
Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário
Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.
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