Artigo 6º da Lei nº 7.761 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.
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