Artigo 4º da Lei nº 7.761 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.