JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.761 de 24 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º da Lei 7.761 /1989