Artigo 3º da Lei nº 7.761 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Procurador-Geral da República encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, projeto de lei dispondo sobre a criação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e respectivos níveis de retribuição.