Artigo 3º da Lei nº 7.759 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução desta Lei correção à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.