Artigo 6º da Lei nº 7.754 de 14 de Abril de 1989
Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
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