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Artigo 3º da Lei nº 7.754 de 14 de Abril de 1989

Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.

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Art. 3º

As dimensões dos Paralelogramas de Cobertura Florestal serão fixadas em regulamento, levando-se em consideração o comprimento e a largura dos rios cujas nascentes serão protegidas.