Artigo 3º da Lei nº 7.754 de 14 de Abril de 1989
Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dimensões dos Paralelogramas de Cobertura Florestal serão fixadas em regulamento, levando-se em consideração o comprimento e a largura dos rios cujas nascentes serão protegidas.