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Artigo 1º da Lei nº 7.754 de 14 de Abril de 1989

Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.

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Art. 1º

São consideradas de preservação permanente, na forma da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios.