Artigo 7º da Lei nº 7.752 de 14 de Abril de 1989
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nenhuma aplicação de benefícios fiscais previstos nesta Lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação ou corretagem.