Artigo 15 da Lei nº 7.752 de 14 de Abril de 1989
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
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