Artigo 8º da Lei nº 775 de 6 de Agosto de 1949
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regulamento disporá sôbre o currículo de cada curso, o regime escolar, as condições de promoção e as de graduação e funcionamento dos cursos de post-graduação, inclusive a enfermagem de saúde pública e as instruções para autorização de funcionamento dos referidos cursos.