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Artigo 5º da Lei nº 7.747 de 4 de Abril de 1989

Baixa normas complementares para a execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.747 /1989