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Artigo 9º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho de Justiça Federal disporá de uma Secretaria, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Art. 9º da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989