Artigo 9º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Justiça Federal disporá de uma Secretaria, cujas atribuições serão definidas em regulamento.