Artigo 5º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal Federal de Recursos, até a data da instalação dos Tribunais Regionais Federais, exercerá a competência a eles atribuída pelo art. 108 da Constituição Federal.