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Artigo 5º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Tribunal Federal de Recursos, até a data da instalação dos Tribunais Regionais Federais, exercerá a competência a eles atribuída pelo art. 108 da Constituição Federal.

Art. 5º da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989