Artigo 4º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Superior Tribunal de Justiça aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.