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Artigo 4º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Superior Tribunal de Justiça aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.

Art. 4º da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989