JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, devendo dispor no seu Regimento Interno sobre os seus órgãos diretivos e respectivo funcionamento.

Art. 3º da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989