Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integrarão a composição inicial do Superior Tribunal de justiça os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, observadas as classes de que provierem quando de sua nomeação, bem como os ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Se em decorrência da aplicação do disposto nos § 2º, I e § 3º, do art. 27, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o número de representantes das classes que compõem o Superior Tribunal de justiça superar o terço que lhes é atribuído constitucionalmente, proceder-se-á à reestruturação da proporcionalidade, mediante o deslocamento dos cargos excedentes, à medida que vagarem.