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Artigo 19 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos e ao Conselho de Justiça Federal, respectivamente, créditos especiais nos valores de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos) e NCz$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil cruzados novos) para atender às despesas de instalação, organização e funcionamento do Superior Tribunal de Justiça e Conselho de Justiça Federal.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 19 da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989