Artigo 18 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O vencimento e a representação atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, até que seja votada a lei complementar indicada no art. 93 da Constituição Federal corresponderão ao que recebem os Ministros do Tribunal Federal de Recursos.