JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O vencimento e a representação atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, até que seja votada a lei complementar indicada no art. 93 da Constituição Federal corresponderão ao que recebem os Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 18 da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989